A previdência privada é uma opção de aposentadoria que não está ligada ao sistema INSS, mas que pode funcionar de forma suplementar à previdência pública. Basicamente, é um fundo de investimento onde o patrimônio de um conjunto de investidores é investido em busca de rentabilidade e proteção de capital. Ela consiste em uma previdência contratada por vontade e conta própria pelas pessoas e é complementar à previdência oferecida pelo governo brasileiro através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – ou seja, uma previdência extra. A previdência privada é controlada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e oferecida por diferentes instituições financeiras.
Existem dois tipos principais de previdência privada:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda. Funciona como uma complementação da aposentadoria e tem tributação progressiva ou regressiva, dependendo da escolha do contratante.
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Não permite dedução no Imposto de Renda, mas oferece vantagens em relação à tributação. Também pode ser escolhido entre os regimes progressivo ou regressivo.
Em um plano de previdência privada, a pessoa decide o quanto deseja aplicar por mês ou ano, por quanto tempo e depois de quantos anos deseja fazer o resgate. Essas aplicações têm rendimento e variam conforme o plano escolhido. Além disso, é possível escolher entre sacar o montante de uma só vez ou transformá-lo em renda mensal no futuro, quando desejar começar a recebê-lo.
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